Ministro do STF afirma que CNJ não possui competência para extinguir varas federais
Manaus/AM - Em decisão monocrática o ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não possui competência para determinar a extinção de varas federais, como a que foi determinada em Tefé e Tabatinga, no Amazonas.
Gilmar Mendes chegou a esta conclusão após analisar pedido dos procuradores dos municípios de Jari e Laranjal, no Amapá, para que fosse concedida liminar que impedisse a extinção das varas cíveis federais nestas cidades e tendo suas atribuições transferidas para duas novas varas em Brasília, conforme intenção do CNJ.
Gilmar Mendes concedeu a liminar em favor dos municípios do Amapá, explicando que a competência para propor a criação, extinção ou melhorias em varas federais é dos Tribunais Regionais Federais, como o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), conforme resolução do próprio CNJ. Para o ministro do STF, o corregedor “atropelou” a própria resolução que rege os atos do Conselho.
Decisão pode valer para o Amazonas
Em março, deste ano, além dos municípios do Amapá, o corregedor do CNJ, ministro João Otávio de Noronha, determinou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região que as varas federais de Tefé e Tabatinga ficassem vagas, e deixassem de promover a lotação de novos juízes. O que levaria ao fechamento das varas federais nestes municípios. Com a decisão do ministro Gilmar Mendes, o entendimento pode ser estendido às varas do Amazonas.
Confira a decisão do ministro:
Clique para baixar arquivoASSUNTOS: Tefé, TRF1, varas federais, Amazonas