Lei no Amazonas obriga salões de beleza informarem clientes sobre produtos cancerígenos
Manaus/AM - Os salões de beleza e estabelecimentos similares no Amazonas estão obrigados a afixarem placas informativas usando a expressão: “o formol é considerado cancerígeno pela Organização Mundial de Saúde (OMS)”. O letreiro com a informação deve ser exposto em local visível nos salões.
A obrigação está em vigor desde o último dia 27 de dezembro, com a publicação da Lei nº 5.064 no Diário Oficial do Estado. O governador Wilson Lima foi quem sancionou a nova norma.
Os estabelecimentos que não respeitarem a Lei podem ser multados, ter os registros de funcionamento cassados, cassação de licenças ou verem seus salões de beleza interditados, de acordo com punições previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.
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