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Lei assegura vacinação em casa às pessoas com deficiências motoras no Amazonas

Por Portal Do Holanda

07/01/2019 13h56 — em
Amazonas


Foto: Reprodução

Manaus/AM - A Lei nº 4.748 que assegura a vacinação domiciliar às pessoas com deficiência motora, multideficiência profunda com dificuldade de locomoção, doenças incapacitantes e degenerativas foi aprovada pelo Governo do Amazonas. A norma subscreve que a deficiência motora deve ser de caráter permanente e apresentar igual ou superior a 60% ao nível dos membros inferiores e superiores. 

Para que as pessoas com multideficiência profunda possam ter direito à vacinação em domicílio, além das dificuldades já descritas, elas devem apresentar deficiência sensorial, intelectual ou visual de caráter permanente, que resulte num grau de incapacidade igual ou superior a 90%, segundo laudo da legislação vigente.


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: governo do amazonas, lei vacinação domiciliar, Manaus, Amazonas

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