Justiça libera Fecani após autorização do Corpo de Bombeiros
Manaus/AM - O juiz Rafael da Rocha Lima, da 3ª Comarca de Itacoatiara, liberou na noite desta quinta-feira (6) a realização da 33ª edição do Fecani (Festival da Canção de Itacoatiara), após o Corpo de Bombeiros emitir um laudo autorizando o evento.
A decisão revogou a liminar que proibia a realização dos shows, uma vez que agora, a exigência acerca do Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros foi cumprida. O festival acontece até o sábado (8).
No parecer apresentado, o Corpo de Bombeiros solicitou que sejam cumpridas determinações como a contratação de mais 10 (dez) bombeiros civis, além de abertura de saídas de emergência, adequação das arquibancadas e orientação para bombeiros civis e seguranças privada. A corporação se comprometeu ainda em ceder mais 30 bombeiros militares e caminhões pipa para suprir a falta de hidratantes.
Em seu primeiro dia, na quarta-feira (5), o Fecani foi suspenso pela Justiça e apenas o show principal, da dupla Maiara e Maraísa, foi realizado. Os demais foram cancelados por conta da falta do documento obrigatório, sob o argumento de que até o dia do evento, os organizadores não haviam obtido o AVCB, e caso tivesse ocorrido sem as autorizações legais, poderia colocar em risco a segurança de milhares de pessoas.
Veja também
ASSUNTOS: fecani 2018, itacoatiara, itacoatiara fecani, Amazonas