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Justiça condena homem a 25 anos de prisão por estupro de vulnerável no Amazonas

Por Portal Do Holanda

10/07/2019 9h43 — em
Amazonas



Manaus/AM - Um homem de 49 anos de idade, denunciado por estupro de vulnerável (art. 217-A c/c art. 226, II, Código Penal), foi condenado, nesta terça-feira (9), no Município de Lábrea, a 25 anos e seis meses de reclusão. Os crimes foram cometidos de forma reiterada, no período de julho a dezembro de 2018 e entre 15 e 17 de janeiro de 2019, na residência do réu e em estabelecimento daquele município. O Ministério Público do Amazonas ofereceu a denúncia no último dia 23 de fevereiro, por meio da Promotoria de Justiça de Lábrea. A vítima, menor de idade, trabalhava na casa do réu.

"Tais crimes sexuais devem ser combatidos de forma veemente. Respeitados o devido processo legal, ampla defesa e contraditório, a condenação criminal por tais delitos demonstra a atuação do Ministério Público na repreensão dessas condutas", destacou o Promotor de Justiça Rodrigo Nicoletti.

Em fevereiro de 2019, o MPAM recebeu denúncia do Conselho Tutelar. Instaurada a investigação, foi apurado que o réu, cujo nome é preservado para proteger a imagem da vítima, manteve conjunção carnal e praticou atos libidinosos com a vítima entre julho de 2018 a dezembro de 2018, por 4 vezes. Tendo voltado a praticar o mesmo ato este ano.

Na audiência, o réu foi absolvido da acusação de corrupção passiva, que consiste em oferecer vantagem indevida a funcionário público, no caso, o conselheiro tutelar que denunciou o caso. Já em relação ao crime de estupro de vulnerável, a materialidade delitiva foi comprovada mediante Laudo de Conjunção Penal, o Laudo do CREAS, depoimentos prestados pela vítima, além da confissão do réu em interrogatório, em juízo e nas alegações finais apresentadas ao decorrer do processo.

Na sentença, o Juiz Roberto Santos Taketomi registra que, em vista da gravidade do delito de estupro e dos motivos para aumento da pena-base, o regime inicial de cumprimento da pena será o fechado. Pelas mesmas razões, e em razão da prisão preventiva, o réu não poderá recorrer em liberdade.


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ASSUNTOS: Amazonas, ESTUPRO DE VULNERÁVEL, Lábrea, Manaus, mp-am, Amazonas

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