Juiz nega censura e mantém matéria sobre suposto envolvimento de Keit em grilagem de terras no Amazonas
O juiz Márcio Rothier Pinheiro Torres decidiu pela manutenção da matéria jornalística que trata da investigação do Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Federal (PF), envolvendo grilagem de terras do Amazonas, contra a ex-secretária estadual de Política Fundiária (SPF) e atual servidora da pasta Keit Gomes da Gama. Keit foi indicada ao comando da secretaria pelo vice-governador, Carlos Almeida (PRTB).
A matéria foi publicada no domingo, 8, no Portal do Holanda, Portal Amazonas1, e nos jornais Diário do Amazonas e Dez Minutos, além do Portal D24am, os três últimos do Grupo Diário de Comunicação (GDC). No dia seguinte, segunda-feira, os portais foram processados, com um pedido de exclusão do material jornalístico, sendo concedida uma decisão liminar.
Nesta sexta-feira, Márcio Rothier emitiu um novo despacho, esclarecendo a decisão anterior e revisando a liminar, com base na análise das informações e dos documentos apresentados pelos jornalistas, como aponta um trecho da argumentação do magistrado.
“Num exame mais aprofundado na peça (...) e de documentos que a acompanham, firmando o contraditório (...), percebe-se que, com efeito, a matéria comporta reexame e posicionamento diverso – isto porque o que se enfrenta no contexto é a notória valoração de direitos constitucionais sobrepostos...”
Rothier explicou que não houve da parte dele qualquer interesse em censurar o material jornalístico os portais de notícias que veicularam a informação sobre a denúncia contra os servidores da Secretaria de Política Fundiária. “Registre-se que não se objetivou, na decisão, qualquer censura aos meios de comunicação – e/ou sequer ao exercício da digna profissão...”
Veracidade
Ao avaliar a documentação apresentada sobre a matéria, o magistrado reconheceu que não houve divulgação de notícia falsa, conforme trecho do processo. “O documento-fonte da matéria jornalística veiculada, que revela a origem e o fundo de veracidade da matéria, não se tratando, portanto, de fake news”, declarou Rothier.
Para o juiz, também, não ocorreu ofensa à honra das pessoas citadas no material jornalístico. “Reapreciando detalhadamente a matéria veiculada (...), tendo em conta o exercício do contraditório, com as razões contrapostas à inicial, não se vislumbra ter produzido ou contextualizado qualquer espécie de ofensa à honra...”
No despacho, o juiz lembra que a Constituição Federal protege a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, enquanto atributos da personalidade. Contudo, também assegura a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, a liberdade de manifestação do pensamento e a plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social.
Por fim, Márcio Rothier revoga a tutela de urgência (decisão liminar), deferida anteriormente e permite a veiculação da matéria sobre a abertura da investigação contra a ex-secretária de Política Fundiária e atual servidora da SPF, Keit Maciel da Gama.
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