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Ex-prefeito de Guajará é condenado a devolver mais de R$ 34 mil aos cofres públicos

Por Portal Do Holanda

24/07/2018 14h53 — em
Amazonas


Foto: Divulgação/TCE

Manaus/AM - O Tribunal de Contas do Amazonas reprovou as contas de 2014 da Prefeitura de Guajará e aplicou multa de R$ 34,3 mil ao então prefeito Manoel Hélio Alves de Paula, que terá de devolver o valor aos cofres públicos no prazo de 30 dias. A decisão foi proferida nesta terça-feira (24), durante a 26ª sessão ordinária. Ainda cabem recursos.

Entre as irregularidades encontradas, estão contratos entre o órgão municipal e empresas privadas para a compra de urnas funerárias sem a apresentação de documentos como parecer técnico e jurídico, certidão negativa de débito e da dívida ativa municipal, além da não publicação do termo de contrato no diário oficial.

Conforme o relator do processo, conselheiro Josué Filho, ao ser intimado a apresentar defesa, o ex-prefeito não fez qualquer menção às impropriedades deste e de demais contratos. Segundo ele, o gestor quis comprovar a boa e regular aplicação dos recursos públicos, o que justifica a aplicação das multas.

Também durante a sessão, o colegiado desaprovou as contas de 2016 do Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos de Manaquiri (Funprev), com aplicação de multa de R$ 9 mil ao diretor Fábio Freitas da Silva, por impropriedades como ausências de diversos documentos comprovantes, entre eles o de recenseamento previdenciário, de registro individualizado das contribuições de cada servidor e da parte patronal, além dos de escrituração contábil e do parcelamento das contribuições de acordo com a legislação municipal e federal.

O relator do processo, auditor Mário Costa Filho, determinou que o prefeito de Manaquiri corrija, por meio de projeto de lei de sua iniciativa, as divergência encontradas na Lei Municipal do Funprev em relação a Constituição Federal e demais normativos do Ministério da Previdência Social.

Durante a 26ª sessão, foram apreciados 28 processos, sendo duas prestações de contas; sete recursos, entre eles três de reconsideração, três ordinários e um de revisão; oito representações; duas denúncias, sete embargos de declaração, uma consulta e uma determinação.

 


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ASSUNTOS: contas, prefeito, TCE, Amazonas

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