Escolas terão que devolver material didático-escolar não utilizado pelos alunos
Manaus/AM - O plenário da Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou nesta terça-feira (30), parecer favorável da Comissão de Educação (Comed) ao Projeto de Lei 315/2017 que obriga os estabelecimentos de educação básica e média da rede particular devolver o material didático-escolar não utilizado pelos alunos. O projeto seguiu para Comissão de Turismo, Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Comticdetre).
A devolução, de acordo com o texto do projeto, deve acontecer no prazo de 15 dias úteis, a
contar do encerramento do ano letivo. A proposta também prevê que o estabelecimento
de ensino deve fornecer um demonstrativo detalhado da efetiva utilização do material
solicitado, independentemente da forma de recebimento.
O autor do projeto, vereador Reizo Castelo Branco (PTB), afirma que a devolução do material
didático-escolar é justa e vai contribuir para o equilíbrio das despesas das famílias
manauaras. Segundo ele, a lista de material que as escolas repassam para os pais é
extensa e, a maioria desses materiais não é utilizada e, o que será devolvido poderá ser
utilizado pelos próprios alunos em outras ocasiões, e assim, diminuindo
consideravelmente, os gastos com material escolar.
De acordo com o texto do PL, a devolução do material didático-escolar do aluno que
tiver optado por fazer pagamento da taxa de material também deverá ser feita no prazo
de 15 dias úteis, a contar da data de encerramento do ano letivo, em dinheiro, na quantia
correspondente à multiplicação dos itens não utilizados pelo valor do material
informado no início do ano letivo.
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