Em Manaus, empresa é condenada a indenizar passageira acidentada ao desembarcar
Manaus/AM - A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) condenou uma empresa de ônibus que atua na cidade de Manaus a indenizar uma passageira em R$ 20 mil a título de danos morais. A decisão também previa o pagamento de pensão vitalícia equivalente a 50% do valor do salário-mínimo, pela responsabilidade da empresa em um acidente ocorrido no Terminal 1 (T1) localizado na avenida Constantino Nery, no Centro da capital amazonense.
O relator do processo, desembargador Ernesto Chíxaro, deu parcial provimento à Apelação interposta pela empresa para reduzir o valor arbitrado em 1ª instância a título de dano moral, contudo, reafirmou a responsabilidade desta no acidente que ensejou a fratura de um dos pés da passageira.
Os advogados da autora da Ação informaram, em petição, que esta é diarista e no trajeto para um de seus locais de trabalho, ao tentar desembarcar do coletivo (linha 407) se lesionou gravemente. “A motorista do referido veículo, não atentando que a autora ainda não teria desembarcado por completo, arrancou com o mesmo, fazendo com que a reclamante viesse a se desequilibrar e cair e em consequência disso tivesse seu pé direito atingido pelo pneu do aludido carro, o que ocasionou uma grave lesão em seu membro com consequente fratura”.
Nos autos, os representantes da requerente informaram que mesmo esta tendo sido acompanhada pela cobradora do coletivo em um hospital no dia do acidente, “as promessas de reparação pelos danos causados nunca se cumpriram. Na verdade, teve que procurar, através de seus parentes, por diversas vezes, a garagem da requerida sempre recebendo desta o mesmo tratamento, ou seja, o descaso total”, diz a petição inicial do processo.
ASSUNTOS: Manaus, onibus, Tjam, Amazonas