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Em clima de Copa, defesa do consumidor dá dicas para manauaras que vão às compras

Por Portal Do Holanda

20/06/2018 18h28 — em
Amazonas


Foto: Agência Brasil

Manaus/AM - A Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (CDC-Aleam) aproveitou o clima de Copa do Mundo para divulgar algumas dicas aos consumidores que devem fazer compras neste período.

O consumidor deve sempre exigir a nota fiscal na hora da compra e em todo estabelecimento comercial. No caso de compras fora da loja física (por telefone, catálogo ou internet), o cliente tem até sete dias para se arrepender. No caso de troca, a obrigação por parte do estabelecimento só ocorre se o produto estiver com algum defeito ou vício de fabricação. Se o fornecedor prometer garantia até a próxima Copa do Mundo, cobre um documento por escrito atestando tal responsabilidade, pois é uma garantia diferente da tradicional do fabricante.

A coordenadora da CDC-Aleam, Rosely Fernandes, ressaltou que é hábito do amazonense curtir os jogos na companhia de amigos e familiares em bares ou restaurantes. Segundo ela, nesses momentos também é importante ficar atento aos direitos. O pagamento da taxa de 10% sobre o valor da conta, por exemplo, não é obrigatório. Gorjeta é um ato espontâneo e o cliente também pode dar uma porcentagem maior ou menor que 10%. A cobrança do couvert artístico é permitida no caso de música ao vivo ou outra manifestação artística no local, que precisa avisar previa e claramente.

Também há quem aproveite o período para viajar ao país-sede ou conferir os jogos em outras cidades. A CDC-Aleam alertou, ainda, que no caso de viagens aéreas, o consumidor deve ficar atento: voos cancelados e atrasados e overbooking (estar no aeroporto na data prevista com a reserva confirmada e não encontrar assentos disponíveis) são de responsabilidade das companhias, que devem assumir as despesas e fornecer assistência material, como comunicação, alimentação, acomodação e deslocamento, dependendo do tempo de espera.

O consumidor amazonense que se sentir lesado em alguma compra ou má prestação de serviço, poderá procurar a CDC-Aleam, no 4º da Aleam.


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: compras, consumidor, Copa do Mundo, Amazonas

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