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Direito de Resposta - Detran Amazonas

Por Portal Do Holanda

06/02/2020 10h36 — em
Amazonas



Manaus/AM - O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), com fundamento no inciso V do art. 5º da  Constituição Federal, vem solicitar direito de resposta proporcional sobre a matéria “Empresa pede prisão do diretor do Detran”, publicada no Portal do Holanda https://www.portaldoholanda.com.br/noticia-hoje/empresa-de-vistoria-pede-prisao-e-bloqueio-de-bens-do-diretor-), no dia 5 de fevereiro de 2020, para que se promova resposta no mesmo destaque e dimensão da matéria publicada.

1 - No âmbito do mandato de segurança, não há qualquer manifestação do juízo em relação à bloqueio de bens, aplicação de multas diárias por descumprimento de ordem judicial e, muito menos, prisão do diretor-presidente.

2 – Há o recurso de apelação com efeito suspensivo onde o cumprimento da decisão do mandado de segurança fica suspenso automaticamente até o julgamento final do processo na segunda instância.

3 - O diretor-presidente, em momento algum, nos autos do processo do mandado de segurança, descumpriu ordem judicial.

4 – Na verdade, a empresa foi agraciada com decisão no mandado de segurança, tornando sem efeito a suspeição cautelar preventiva, e que foi devidamente cumprida pelo Detran-AM. Entretanto, em razão da empresa Manaus Vistoria já ter sido penalizada com a cassação do credenciamento no mesmo processo e em outros, empresa Manaus Vistoria não terá suas atividades reiniciadas.

5 - O pedido principal do mandado de segurança era a reativação da atividade da empresa. Quanto a suposta prisão e penhora de bens, decorreria do suposto não cumprimento a decisão, o que não ocorreu, uma vez que a empresa Manaus Vistoria já tivera sido penalizada com a cassação do credenciamento no mesmo processo e em outros.

6 - O Departamento Estadual de Trânsito não está obrigando proprietários de veículos a realizarem vistoria em apenas duas empresas, ocorre que  a empresa Manaus Vistoria, ao praticar atos ilícitos de forma costumeira, obrigou o Detran-AM na sua atividade de fiscalização a promover todos os processos administrativos que culminaram com a cassação da empresa.

7 - O Órgão Estadual de Trânsito ressalta que é seu dever fiscalizar atividades delegadas a entidades privadas, com o objetivo de garantir uma eficiente prestação de serviço que envolve questões de segurança dos veículos, como determina o artigo 6º da resolução 466/2013 – Contran, que disciplina a atividade de vistoria veicular, cuja a competência privativa do Detran está estabelecida no artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

8 - O Detran ressalta que as ações de fiscalização fazem parte da estratégia da instituição de combate à irregularidades na prestação de serviços realizados por todas empresas credenciadas independente do seu segmento, reforçando que seus atos têm como base os princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.  

Manaus Vistoria tem credenciamento cassado pelo Detran-AM após irregularidades comprovadas pelo Departamento Nacional de Trânsito

A empresa de vistoria veicular Manaus Vistoria Ltda. realizou mais de 250 vistorias fraudulentas entre 2018 e 2019. As fraudes foram comprovadas por meio de procedimentos e processos administrativos do Detran-AM e confirmados em relatórios apresentados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e com o apoio da Empresa de Processamento de Dados do Amazonas (Prodam). A empresa realizava vistoria de veículos por meio de credenciamento, que foi cassado após a comprovação das irregularidades.

Ao longo dos processos administrativos realizados pelo Departamento de Trânsito do Amazonas, ficou comprovado que a empresa cometia diversas irregularidades, ferindo as resoluções 466/2013 e 737/2018, ambas do Contran, e a portaria 653/2018 do Detran-AM, que regulamentam a atividade de vistoria veicular no âmbito do Estado do Amazonas. As irregularidades foram descobertas após denúncias e fiscalização do Detran Amazonas.

Dentre as fraudes realizadas pela empresa Manaus Vistoria, ficaram constatados registros de laudos de veículos como "reprovado" no Sistema de Certificação de segurança Veicular (SISCS) do Denatran e enviados pela empresa como "aprovado" para o sistema do Detran Amazonas. A apuração comprovou 247 casos do tipo.

O Detran também identificou que a empresa realizou vistorias externas em locais inadequados, tais como em via pública e garagens de pessoas físicas, o que não é permitido pela resolução 737/2018 do Contran. A lei permite vistorias nos pátios das empresas que possuem como atividade principal a compra e venda de veículos, sendo estas adquirentes ou proprietárias do bem. Em outro processo, a empresa também foi flagrada realizando vistoria em veículo com o bloco do motor no porta-malas do mesmo, fato que foi amplamente divulgado em portal de notícia local.

Os atos ilegais praticados pela empresa causam insegurança jurídica para a sociedade e para o sistema de segurança pública, contribuindo com o crime organizado, roubos e furtos de veículos e demais fraudes que porventura possam ocorrer na atividade de vistoria veicular. As irregularidades também afetam a regularização de veículos, execução de serviços ofertados pelo Detran como licenciamento, segunda via de CRV, transferência de propriedade, viabilizando que documentos possam ser ideologicamente falsificados.

A Manaus Vistoria Ltda., ao longo de sua atividade, respondeu a vários processos administrativos. Em 2018, a empresa sofreu uma penalidade de advertência e posteriormente de suspensão das atividades, processo este que se encontra em tramitação na justiça, pendente de instrução processual. Em 2019, a empresa contabilizou mais cinco processos administrativos que também culminaram com a cassação do credenciamento.

Os procedimentos administrativos estão sendo comunicados aos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas do Estado (TCE), Ministério Público de Contas (MPC) e Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), conforme determina o Contran.

SEM FUNDAMENTO - O Detran-AM esclarece, ainda, que o processo judicial em que a empresa pede a prisão do diretor-presidente, não tem qualquer fundamento. Quanto ao pedido de prisão e penhora de bens do diretor-presidente do Detran-AM, Rodrigo de Sá, é importante ressaltar que não houve descumprimento de ordem judicial,  tendo em vista que a empresa Manaus Vistoria fora penalizada com a cassação do credenciamento, enquanto que o mandado de segurança referia-se ao cancelamento da suspensão. Portanto, descabida é a pretensão da empresa. Tanto é que não há nos autos do mandado de segurança qualquer manifestação do juízo em relação a bloqueio de bens, aplicação de multas diárias por descumprimento de ordem judicial e, muito menos, prisão do Diretor-Presidente.

É importante ressaltar que o processo encontra-se em grau de apelação onde o cumprimento da decisão do mandado de segurança fica suspenso automaticamente até o julgamento final do processo na segunda instância.


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: Detran-Am, Manaus, Manaus Vistoria, Rodrigo de Sá, Amazonas

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