Defesa do Consumidor orienta amazonenses sobre troca dos presentes de Natal
Algumas horas após Natal, os consumidores presenteados na data começam a corrida às lojas para trocar tamanho, cor ou produtos com defeito. A Comissão de Defesa do Consumidor da ALEAM, orienta os amazonenses sobre o que fazer para não perder o direito de efetuar a troca.
Estar atento à política de troca do estabelecimento é o primeiro passo. Segundo a coordenadora CDC-Aleam, Rosely Fernandes, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) obriga a loja a realizar a troca apenas de produtos com defeito. Caso contrário, fica a critério do estabelecimento fazer ou não. No entanto, uma vez instituída uma política de troca, a loja deverá realizar o procedimento, asseguradas as exigências informadas no ato da compra ou fixadas em etiquetas, como prazo, condições da peça, etc.
O CDC fixa o prazo de 30 dias para troca de produtos com defeito. A loja não precisa fazer imediatamente, a não ser que seja um bem essencial. Passado o período e o estabelecimento não efetuar a troca, o consumidor terá direito de escolher entre a substituição do produto por outro da mesma espécie, reembolso do valor pago ou abatimento proporcional do preço.
Nas compras feitas pela internet, o código assegura o direito de arrependimento, uma vez que o consumidor não pôde ver o produto pessoalmente. Caso o item não atenda aos anseios do cliente, o código garante a devolução no prazo de sete dias, a contar da data da entrega, sem custo algum para o consumidor.
Outra orientação importante da CDC-Aleam é ter a nota fiscal em mãos na hora de solicitar a troca, pois a mesma irá informar a data da compra, o valor pago e todas as informações do produto.
Mesmo com a Assembleia em recesso legislativo, a Comissão está funcionando normalmente de 8h às 14h. Caso o consumidor tenha alguma dúvida ou problema para efetuar a troca, poderá procurar a comissão no 4º andar do prédio da Aleam ou entrar em contato pelo telefone 3183-4451.
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