CNJ considera improcedente pedido para anular lista sêxtupla da OAB
Manaus/AM - Em decisão, nesta quarta-feira (13), o conselheiro André Godinho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou improcedente o pedido do advogado Christhian Naranjo para suspender a realização de escolha da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Amazonas (OAB-AM) para definição do novo desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
O advogado apontou irregularidades durante o período eleitoral dos advogados, com uso da estrutura da OAB em prol de candidatos, requisitos não preenchidos e pleito sem fiscalização, como alguns dos motivos. O conselheiro informou que o CNJ não possui competência para controlar atos praticados pela OAB.
Confira o texto da decisão:
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ASSUNTOS: CNJ, oab-AM, Tjam, Amazonas