CMM aprova lei que multa em R$ 1 mil prédios comerciais que cobram por estacionamento
Manaus/AM - O Projeto de Lei 318/2017, de autoria do vereador Marcel Alexandre (PHS), que dispõe sobre as normas de uso e ocupação do solo em Manaus, foi aprovado na sessão plenária dessa segunda-feira (11/02) e segue para sanção do prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto.
O projeto altera o parágrafo único e acrescenta o inciso I à Lei n° 1.838, de 16 de janeiro de 2014 e acrescenta no Plano Diretor de Manaus, a penalidade de multa de 10 Unidades Fiscais do Município (UFM’s), ou R$ 1.054,00, para prédios comerciais que utilizarem seus estacionamentos para fins comerciais.
Marcel Alexandre explica que os estabelecimentos comerciais, como shoppings centers, possuem licença para comercializar produtos e serviços e não para comercializar vagas de estacionamento. "A lei é de uso e ocupação do solo e diz que os estabelecimentos comerciais devem oferecer vagas gratuitas de estacionamento. É isso que nós estamos cobrando", defendeu.
O vereador destaca que hoje, os estabelecimentos comerciais da capital cobram de seus clientes pelas vagas de estacionamento e que a Lei não prevê penalidade para esta prática, que somada à falta de fiscalização, prejudica os consumidores. "Nós estamos estabelecendo uma multa imediata para quem não cumprir a disposição legal de garantir a vaga gratuita para o cliente do serviço. Não queremos prejudicar os empreendedores, que geram empregos, mas precisamos respeitar os consumidores", defendeu.
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