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No Amazonas, Justiça assegura sobrenome paterno a mulher de 48 anos

Por Portal Do Holanda

01/04/2020 16h02 — em
Amazonas


Intimado, suposto pai não compareceu a juízo - Foto: Divulgação/TJAM

Manaus/AM - Sem reconhecimento pelo pai biológico, senhora de 48 anos obteve na Justiça o direito de usar como seu, o sobrenome paterno. A decisão judicial aconteceu em Itacoatiara e foi proferida pelo juiz Saulo Góes, 1.ª Vara daquela Comarca e teve como base o Novo Código de Processo Civil.

De acordo com o juiz Saulo Góes, titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, a conclusão do processo representa para a autora da ação uma vitória, que antes de ingressar na Justiça, por décadas esperou pelo devido reconhecimento de sua origem biológica. “Essa é uma questão que envolve os direitos humanos. Toda pessoa tem o direito de saber a sua origem”, disse o magistrado.

Conforme o curso do processo, o reconhecimento de paternidade se deu por revelia (ausência de contestação) onde, citado e intimado por carta precatória na Comarca de Guarapari, Estado do Espírito Santo, o cidadão (pai da requerente) não compareceu às audiências. “Além da audiência inicial, foram realizadas mais duas tentativas de audiência para coleta de exame de DNA, oportunidades em que o requerido foi devidamente intimado, mas não compareceu ao Fórum de Justiça”, afirmou o juiz Saulo Góes.

Revelia

O magistrado destacou que a decisão foi amparada pelo art. 355 do Novo Código de Processo Civil aplicável aos casos de incidência da revelia ou àquelas hipóteses em que toda a matéria de julgamento da causa já se encontra inserida no feito.

Em juízo, a autora da ação afirmou que desejava acabar com o sofrimento pelo qual passava há décadas. Segundo ela, a falta desse reconhecimento de paternidade acarretou em consequências psicológicas, sociais e de desenvolvimento profissional.

A autora afirmou, ainda, que durante toda a sua infância escutou rumores de que seu verdadeiro pai era o requerido e que chegou a confrontá-lo para o reconhecimento da paternidade.

Ao julgar procedente o pedido, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, declarando existente a paternidade, o juiz Saulo Góes determinou a inclusão do nome e sobrenome do requerido no nome da requerente, e dos  pais dele como avós paternos no registro de nascimento.


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ASSUNTOS: certidão de nascimento, itacoatiara, sobrenome paterno, Tjam, Amazonas

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