Amazonprev informa que ‘novo recadastramento’ não inclui TJAM, TCE e MP
Manaus/AM - A Fundação Amazonprev informa que os aposentados e pensionistas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Ministério Público do Estado (MP-AM) não se enquadram na metodologia do novo procedimento de recadastramento, ao qual são obrigados apenas os inativos do Governo do Estado, que recebem seus vencimentos pela instituição previdenciária, conforme o Decreto nº 41.350, de 7 de outubro de 2019.
Os segurados e pensionistas dessas instituições não necessitam atualizar seus dados cadastrais nas agências do Bradesco, a exemplo dos beneficiários do Poder Executivo e, sim, diretamente nos órgãos onde exerciam suas funções antes da aposentadoria, ou diretamente na própria Amazonprev no mês de aniversário. A documentação para o recadastramento permanece a mesma: documento de identidade com foto, CPF e comprovante de residência atualizado. É suficiente a apresentação dos originais, sem a necessidade de cópias.
A orientação para os domiciliados em outros estados é imprimir o formulário de recadastramento constante no site da Amazonprev: www.amazonprev.am.gov.br. Após preenchê-lo com seus dados, a assinatura deverá ser reconhecida em cartório por autenticidade, depois do que o material deve ser encaminhado, por meio dos Correios, para o endereço da Amazonprev em Manaus: Avenida Visconde de Porto Alegre, 486, Centro - CEP 69010-125.
Outras informações podem ser obtidas por meio do “Fale Conosco”, pelo número (92) 3627-3424.
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