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Ucranianos terão visto humanitário de 180 dias e poderão pedir residência permanente no Brasil

Ucranianos terão visto humanitário de 180 dias e poderão pedir residência permanente no Brasil
Ucranianos terão visto humanitário de 180 dias e poderão pedir residência permanente no Brasil

A portaria que o governo publicará no Diário Oficial da União, prevê visto de 180 dias para Ucranianos que buscam se refugiar no Brasil, devido a guerra motivada após invasão do país pela Rússia. Os imigrantes também poderão ter direito a residência temporária de 2 anos e poderão reivindicar residência permanente. 
 
A portaria assinada conjuntamente pelos ministros Anderson Torres (Justiça) e Carlos França (Relações Exteriores), foi anunciada na última segunda (28) pelo presidente Jair Bolsonaro. O texto explica que a concessão dos vistos humanitários ficará em vigor até 31 de agosto de 2022, e, “não afasta a possibilidade de outras medidas que possam ser adotadas pelo Estado brasileiro para proteção dos nacionais ucranianos e apátridas residentes na Ucrânia”. 
 
O visto humanitário de 180 dias poderá ser concedido aos ucranianos e aos apátridas afetados ou deslocados devido ao conflito na Ucrânia. Este precisa iniciar o processo de reconhecimento da condição de apátrida junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública em até 90 dias após ingresso em território nacional. 
 
Os documentos necessários para solicitar o visto temporário são: documento de viagem válido; formulário de solicitação de visto preenchido; comprovante de meio de transporte de entrada no território brasileiro; atestado de antecedentes criminais expedido pela Ucrânia ou, na impossibilidade de sua obtenção, declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país. 
 
O detentor do visto humanitário deverá fazer um registro na Polícia Federal em até 90 dias após ingressar no território nacional. Após o registro, a pessoa terá residência temporária com prazo de 2 anos. 
 
Para pedir o requerimento de autorização de residência é necessário apresentar: documento de viagem, ainda que a data de validade esteja expirada; certidão de nascimento ou de casamento, ou certidão consular, desde que não conste a filiação; declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais no Brasil e no exterior, nos últimos cinco anos anteriores à data de requerimento de autorização de residência. 

No período de 90 dias antes da expiração do prazo de residência temporária, os imigrantes ucranianos poderão pedir residência permanente no Brasil.

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