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Sancionada, lei do seguro rural no Brasil traz previsibilidade apesar de vetos, dizem entidades

Reuters
Sancionada, lei do seguro rural no Brasil traz previsibilidade apesar de vetos, dizem entidades
Sancionada, lei do seguro rural no Brasil traz previsibilidade apesar de vetos, dizem entidades

SÃO PAULO, 30 Set (Reuters) - O novo marco regulatório do seguro rural do país, sancionado e publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial da União, traz mais previsibilidade para o setor agrícola do Brasil, segundo entidades de classe, apesar de alguns vetos à lei aprovada pelo Congresso Nacional.

A sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva à lei originária em projeto de autoria da senadora Tereza Cristina (PP), ex-ministra da Agricultura no governo de Jair Bolsonaro, cria condições para a regulamentação do Fundo de Catástrofe, que deverá funcionar como um colchão de amortecimento para as seguradoras que estão em regiões críticas, onde há eventos climáticos extremos.

A modernização do marco regulatório acontece após a parcela da área cultivada protegida contra intempéries ter caído de 16,3% em 2021 para 3,3% em 2025, devido à falta de recursos para a subvenção ao prêmio do seguro rural, segundo estudo da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) e da Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi).

Neste contexto, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o Sistema OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras) e a Sociedade Rural Brasileira (SRB) destacaram nesta quarta-feira avanços com a lei que aperfeiçoa o marco legal do seguro rural. 

A SRB ressaltou que a nova legislação define prazos para regulação e liquidação de sinistros, reconhece o seguro rural como garantia nas operações de crédito rural e estabelece regras mais claras para o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).   

Já o diretor técnico da CNA, Bruno Lucchi, observou que um dos vetos é ao item que tratava de uma alternativa de fontes de recursos para o fundo, por meio das Letras de Risco de Seguro. O outro veto está relacionado à isenção de tributação do seguro. 

"Defendíamos essa isenção para ter preços de seguro ao produtor mais baixos. É um ponto que vamos discutir com a FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária), sobre a possível derrubada do veto ligado à tributação do seguro", afirmou ele, em nota. 

Lucchi acrescentou que o próximo passo é aguardar a regulamentação da lei, que vai depender de decretos, de resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) e da criação do Estatuto do Fundo.

Essas questões, disse ele, "podem ter avanços em um futuro breve". 

O Sistema OCB também avaliou que a Lei 15.526/2026 atende ao principal objetivo defendido pelo setor durante a tramitação, "que é dar previsibilidade ao orçamento do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), além de modernizar e avançar nas estruturas de gestão de riscos rurais".

A entidade destacou em nota que defendia a sanção integral do texto aprovado pelo Congresso Nacional, mas considera que os vetos não alteram esses pontos centrais da lei.

A execução obrigatória do PSR precisa de uma medida de compensação orçamentária, procedimento usual quando uma lei altera a estrutura de despesas da União, explicou a organização.

"O Sistema OCB espera que essa medida e a regulamentação da lei, que envolve decretos, resoluções e o estatuto do Fundo Catástrofe, sejam concluídas nos próximos meses, para que as novas regras alcancem os produtores nas próximas safras", disse.

As entidades defendem que a previsibilidade do seguro rural é condição para perenidade no campo e planejamento para as safras no curto, médio e longo prazos.

Segundo estudo da CNseg, Abag e Acrefi, de um orçamento público para o prêmio do seguro rural inicialmente previsto em R$1,06 bilhão em 2025, aproximadamente R$355 milhões foram cortados e R$90 milhões contingenciados, diante da instabilidade de recursos do governo.

O estudo destacou ainda a importância da expansão do seguro rural no país, considerando perdas econômicas diretas do agronegócio provocadas por eventos climáticos adversos que superaram R$100 bilhões nos últimos três anos. 

(Por Roberto Samora; edição de Marta Nogueira)

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