Uma juíza federal nos Estados Unidos negou nesta sexta-feira, 28, um pedido para suspender imediatamente a mais recente ordem executiva do presidente Donald Trump que restringe a cidadania por direito de nascimento no país. A decisão foi proferida pela juíza distrital Deborah Boardman, em Greenbelt, no Estado de Maryland.
O pedido de liminar de emergência havia sido apresentado por grupos de defesa dos direitos dos imigrantes. As organizações tentavam barrar a medida presidencial assinada em 6 de agosto, que busca restringir o chamado "turismo de parto", prática em que pessoas viajam temporariamente aos EUA com o objetivo de dar à luz em solo americano para garantir a cidadania automática aos filhos.
A juíza Boardman rejeitou a concessão da ordem restritiva temporária imediata após os advogados do Departamento de Justiça dos EUA argumentarem que o bloqueio urgente não era necessário. Segundo o governo, as agências federais ainda estão finalizando as diretrizes de implementação da medida, que devem ser publicadas apenas no início de setembro.
A nova ordem executiva é a tentativa mais recente da administração de restringir o alcance da 14ª Emenda da Constituição norte-americana. Além do turismo de parto, o decreto busca barrar a cidadania automática para filhos de funcionários de governos estrangeiros e de pessoas sob determinadas categorias de estada temporária.
A ação judicial movida pelos grupos de direitos civis continuará em trâmite na Justiça federal de Maryland, onde o mérito e a constitucionalidade do decreto presidencial serão julgados ao longo dos próximos meses.




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