WASHINGTON — Donald Trump não deve mais bloquear usuários em sua conta pessoal no Twitter, que tem 52 milhões de seguidores. Segundo Naomi Reice Buchwald, juíza federal em Nova York, a possibilidade de reagir aos frequentes tweets presidenciais, comentando sobre eles, “é parte do exercício de liberdade de expressão protegido pela primeira emenda da Constituição”.
O caso surgiu de uma queixa apresentada por sete pessoas — entre elas um comediante de Nova York, um professor de sociologia de Maryland, um oficial de polícia do Texas e uma cantora de Seattle — que haviam sido bloqueadas por Trump em sua conta @realDonaldTrump. A juíza, no entanto, não emitiu ordem judicial exigindo especificamente que Trump desbloqueie estas pessoas, ao avaliar que cabe ao presidente se ater à sua declaração.
Graças ao bloqueio, eles não podem mais ver os posts publicados quase diariamente pelo presidente, nem respondê-los diretamente.
“Pediu-se à Justiça que avaliasse à luz da Primeira Emenda se um funcionário do governo poderia bloquear uma pessoa em sua conta do Twitter como reação às opiniões políticas dessa pessoa. Perguntou-se também se esta análise seria diferente quando esse funcionário fosse o presidente dos Estados Unidos. A resposta às duas perguntas é não”, sentenciou a juíza Buchwald.
Os comentários das pessoas bloqueadas são menos visíveis porque não aparecem no feed de reações aos tweets do presidente. Não se sabe ao certo quantas pessoas Trump bloqueou na rede social, mas algumas estimativas indicam centenas.

