Um homem foi condenado após decisão dos embarcadores da Sétima Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negarem, por unanimidade, recurso a ele por ter traído a mulher.
O homem que não teve a identidade revelada deve pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à ex, por supostamente ter humilhado e exposto o caso publicamente.
Ela teria alegado que teve uma gravidez de risco e só se agravou devido ao comportamento do ex-marido. A criança nasceu prematura e morreu dias depois do parto.
A sentença confirma que o não cumprimento da "fidelidade conjugal não implica, por si só, em causa para indenizar" a ex-mulher, mas que o homem exibia-se ao lado de uma suposta amante em bares e restaurantes frequentados por familiares da ex, segundo os desembargadores.

