Identificado apenas como Sr. T., um trabalhador de Paris, na França, ganhou um processo contra a empresa da qual foi demitido, por não ser "divertido" o suficiente e deixar de participar de happy hour e atividades de socialização com os colegas de trabalho.
Segundo o site francês Les Nouvelles, o agora ex-funcionário foi demitido em 2015 sem justa causa e ingressou com uma ação judicial contra a empresa Cubik Partners, especializada em consultoria de gestão. Neste ano, sete anos depois dos incidentes, ele ganhou o processo.
O homem argumentou que a cultura da empresa envolvia "práticas humilhantes e intrusivas", incluindo simulação de atos sexuais, apelidos grosseiros e a exigência que ele dividisse a cama com outro funcionário durante o turno de trabalho.
No julgamento, que ocorreu em novembro, o Tribunal de Cassação em Paris determinou que o homem tinha direito a "liberdade de expressão" e que se recusar a participar de atividades sociais era uma "liberdade fundamental" sob as leis trabalhistas e de direitos humanos. Portanto, a empresa não podia demitir o funcionário porque ele se recusava a sair com os colegas. O tribunal ordenou ainda que a empresa pagasse ao ex-funcionário o valor de R$ 16,5 mil (3 mil euros, na cotação atual).



