Por entender não haver ofensas à Sumula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, a desembargadora Luíza Cristina Nascimento Marques, do TJAM, negou a um acusado o reconhecimento de que tenha sido, desnecessariamente, se submetido ao uso de algemas numa audiência de custódia. “Não vislumbro o abuso haja vista a decisão ter sido motivada”, firmou a Magistrada. Leia mais em Amazonas Direito.



