CARACAS — A da aprovou nesta quarta-feira uma lei de grande alcance que prevê sentenças de prisão de até 20 anos para quem “instigar o ódio” e a retirada de concessões de rádio e TVs. A medida proíbe que os venezuelanos espalhem qualquer mensagem “que constitua uma propaganda a favor da guerra ou faça apologia ao ódio nacional” através da TV, rádio ou mídias sociais. Frequentemente o presidente Nicolás Maduro e seus aliados acusam a oposição de promover o ódio, e especialistas temem que a nova lei possa ser usada como uma ferramenta contra adversário políticos e meios de comunicação.
As penas para quem infringir a determinação serão rígidas: qualquer pessoa que promova publicamente discursos de ódio dirigidos a grupos específicos — inclusive por orientação política — poderá ser condenado a sentenças de 10 a 20 anos de reclusão. Partidos políticos, por sua vez, podem ficar impedidos de concorrer nas eleições e ficam obrigados a suspender ou expulsar integrantes que violem a regra.
Para emissoras de TV e rádio, a punição pode ser a perda da concessão. “O prestador de serviços de rádio ou televisão que difunda mensagens que constituam propaganda a favor da guerra ou apologia ao ódio nacional, racial, religioso, político ou de qualquer outra natureza serão punidos com a revogação da concessão”, diz um dos artigos.
A nova lei também permite que o Estado ordene meios de comunicação públicos ou privados a transmitir mensagens “destinadas a promover a paz” por um período de 30 minutos por semana.
A Lei contra o Ódio, para Convivência e Tolerância Pacíficas, promulgada através de um decreto-lei, foi solicitada pelo presidente para dar fim às alegadas mensagens de ódio, guerra, intolerância e racismo divulgadas por opositores do governo. Maduro sustenta que tais mensagens desencadearam os protestos antigoverno, e que deixaram mais de 120 mortos entre abril e julho deste ano. Os partidos da oposição, no entanto, afirmam que a lei busca criminalizar os protestos pacíficos.
A presidente da Constituinte, Delcy Rodríguez, disse à imprensa que a nova legislação não faz distinção entre indivíduos, grupos de pessoas, meios de comunicação, representantes legais de redes sociais ou organizações.

