Manaus/AM - Um trabalhador de Manaus que foi demitido de uma empresa de aviação em 1998, que deixou de operar no mercado nacional em 2005, vai receber R$ 32 mil após um acordo homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) no Dia Regional da Conciliação, realizado em 28 de agosto.
O trabalhador, que alegava ter sido dispensado sem justa causa, pedia o pagamento de verbas rescisórias, como aviso prévio, 13º salário, férias +1/3, FGTS, entre outros. Além disso, pedia o valor referente ao cumprimento de horas extras e adicional de insalubridade, visto que trabalhava como auxiliar de manutenção em área onde aeronaves eram abastecidas. O valor da causa totalizava R$ 21 mil.
A primeira instância do TRT-11 julgou parcialmente procedente os pedidos do trabalhador, deferindo o pagamento das verbas e adicional de insalubridade. Inicialmente, o cumprimento da sentença foi solicitado ao TRT da 2ª Região (SP), onde se situava uma da empresas condenadas, porém sem sucesso. O processo continuou entre muitos incidentes e decisões, até que um dos sócios, após sofrer bloqueio judicial, requereu a inclusão da ação no Dia Regional da Conciliação.
Na ata do acordo ficou determinado que o pagamento dos R$ 32 mil será feito em três parcelas. No caso de descumprimento, será aplicada multa de 50% sobre o valor do acordo com o vencimento antecipado das parcelas. A empresa também ficou responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias no valor de R$ 3,4 mil. O trabalhador foi isento das custas processuais, recebendo o benefício da Justiça gratuita (Artigo 79, inciso 3º da CLT).

