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TJAM suspende lei que isenta templos religiosos de licenciamento ambiental em Manaus

TJAM suspende lei que isenta templos religiosos de licenciamento ambiental em Manaus
TJAM suspende lei que isenta templos religiosos de licenciamento ambiental em Manaus

Manaus/AM - O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas, nessa terça-feira (7), concedeu medida cautelar para suspender os efeitos da Lei Municipal n.º 2.754/2021, de Manaus, com efeitos retroativos à data de sua vigência, até julgamento final de mérito do processo, de autoria do Ministério Público do Estado do Amazonas.

A decisão foi por unanimidade na Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), conforme o voto da relatora, desembargadora Nélia Caminha Jorge.

Segundo o Ministério Público, a Lei Municipal n.º 2.754/2021, que alterou a Lei n.º 1.817/2013, isenta templos religiosos do regime de licenciamento ambiental no município, o que viola o disposto nos artigos 3.º, caput, e 229, caput, da Constituição do Estado do Amazonas, e os artigos 5.º, caput, e 30, II, caput da Constituição Federal.

A Procuradoria-Geral do Município contestou o pedido de medida cautelar, alegando, entre outros aspectos, que a lei impugnada é de 29/06/2021, há mais de um ano do ajuizamento da ação, e que não caberia a alegação de suposto risco de prejuízo à coletividade pela demora no julgamento definitivo do processo.

Contudo, o pedido foi concedido, considerando-se a presença dos requisitos necessários, como a probabilidade do direito, pela afronta a normas de caráter material (destacam-se as Constituições) e formal (ao extrapolar a competência constitucional suplementar para regular o tema de licenciamento ambiental), e o perigo da demora, devido à retirada da eficácia norma protetiva, com tratamento desigual entre setores sociais e fragilização do sistema de proteção ambiental.

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