O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) é competente para julgar os processos sobre os fura-filas da vacinação em Manaus.
A decisão veio após o Ministério Público do Amazonas (MPAM) pedir a prisão do prefeito de Manaus, David Almeida, e mais 21 pessoas em janeiro deste ano.
Em nota, a Prefeitura de Manaus afirma que não foi citada da decisão, que a vacinação é realizada de forma transparente e que há equívocos no pedido do MP. Afirma ainda que confia na justiça amazonense para evitar excessos que venham prejudicar a administração ou se constituir em violência contra direitos fundamentais, como a liberdade e o
não constrangimento, especialmente de agentes públicos cuja tarefa é servir a sociedade.
Como foi
O TJAM havia declarado incompetência para julgar o caso e remeteu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Agora, na decisão do ministro Fischer, ele afirma que não há “efetiva lesão a bens, serviços ou interesse da União”. “Razão pela qual deve ser reconhecida a competência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, para processamento do feito”.

