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Temer edita MP restabelecendo cobrança de Taxa da Suframa

Por Portal Do Holanda

20/12/2016 20h12 — em
Amazonas



O presidente Michel Temer editou no ultimo dia 19 Medida Provisória (MP) 757/2016 reestabelecendo a cobrança da Taxa de Administração da Suframa (TSA), declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A MP institui a Taxa de Controle Administrativo de Incentivos Fiscais (TCIF) e a Taxa de Serviços (TS) que incidirão sobre a internação de mercadorias com incentivos fiscais na Zona Franca de Manaus e nas Áreas de Livre Comércio da Amazônia Ocidental. O percentual a ser recolhido pela Suframa é de 1,5% do valor constante na Nota Fiscal.

“É claramente inconstitucional”, define o presidente da Comissão da Zona Franca de Manaus da OAB-AM, Eduardo Bonates. “Basta uma análise rápida para constatar que a MP 757/2016, que trouxe dois novos tributos relativos à Suframa e a Zona Franca de Manaus, são inconstitucionais! Teremos que ir novamente ao Poder Judiciário para debelar mais esse ato ilegal do Governo Federal, ” completou.

Essa já é a terceira vez que a União tributa inadequadamente empresas instaladas na Zona Franca de Manaus, segundo Bonates. Nas duas primeiras vezes, a Justiça deu ganho de causa para as empresas. “Teremos nova batalha judicial e estou convicto de que o o STF mais uma vez garantirá que as taxas criadas nessa Medida Provisória sejam suspensas.

No que diz respeito às empresas que haviam ingressado anteriormente com processos contra a Taxa da Suframa, estas receberão normalmente suas restituições, mas terão que entrar com novas ações caso não queiram pagar essas novas taxas. “Nossa batalha para defesa do Modelo Zona Franca de Manaus contra o Governo Federal continuará. É sempre bom lembrar que nenhum mísero real desses valores que o Governo Federal cobra em razão da Suframa fica em Manaus, situação essa que não muda com essa MP 757/2016”, explicou.

A cobrança dessas taxas tirou das empresas aproximadamente R$ 5 bilhões nos últimos cinco anos, valor que vai integralmente para o Tesouro Nacional para pagar serviços da dívida da União.

 


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ASSUNTOS: Manaus, MP, tributos, zona franca, Amazonas

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