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TCE orienta prefeituras do Amazonas para envio de folhas de pagamento

TCE orienta prefeituras do Amazonas para envio de folhas de pagamento
TCE orienta prefeituras do Amazonas para envio de folhas de pagamento

Manaus/AM - Em nova nota técnica, a Diretoria de Controle Externo de Admissão de Pessoal (Dicape) do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) orienta as prefeituras do interior do Estado sobre o envio das folhas de pagamento, conforme a Portaria nº 01/2021.

De acordo com a Portaria nº 01/2021, o prazo no envio das folhas de pagamento, que deixa de ser condicionado ao envio das Prestações de Contas Mensais, passa a ser o quinto dia útil após o término da competência, via portal e-Contas.

Segundo a nova nota técnica, as folhas de pagamentos das prefeituras devem ser enviadas com a indicação de cada uma das unidades orçamentárias cadastradas – desde que a mesma tenha folha – na área administrativa do Portal e-Contas. 

As folhas de pagamento somente das Prefeituras Municipais do Interior do Estado das competências de janeiro e de fevereiro de 2021, que tiverem sido enviadas sem indicação das unidades orçamentárias, devem ser reenviadas no mesmo prazo para envio da competência de março/2021.

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