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Serviços da Sedecti relativos a incentivos fiscais vão ter só acesso online

Incentivos fiscais

Serviços da Sedecti relativos a incentivos fiscais vão ter só acesso online
Serviços da Sedecti relativos a incentivos fiscais vão ter só acesso online

Manaus/AM - A partir do dia 1º de dezembro deste ano, todos os serviços relacionados a incentivos fiscais solicitados à Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti) serão efetuados somente via protocolo virtual. Esse pacote de procedimentos inclui, além de emissão de laudo técnico, alteração de contrato social, consulta à lei de incentivos fiscais, e enquadramento de produto incentivado, entre outras ações.

Para acessar o protocolo virtual, o interessado deve clicar na aba correspondente localizada na parte superior do site oficial da Sedecti, ou ainda no banner localizado no rodapé da página, disponível no endereço www.sedecti.am.gov.br. O serviço também pode ser acessado diretamente pelo endereço eletrônico https://online.sefaz.am.gov.br/protocoloAM.

O contato para atendimento quanto a dúvidas e esclarecimentos pode ser feito pelo Whatsapp (99368-8902), no horário das 8h às 15h.
 

Desde setembro, as solicitações de emissão de laudo técnico já vêm sendo recebidas somente online. A extensão dos serviços disponibilizados às empresas do PIM para o formato eletrônico faz parte de um projeto amplo de modernização dos processos e operações da Sedecti, como destacou o secretário executivo de Desenvolvimento Econômico, Renato Freitas.

Serviços

O Protocolo Virtual abrangerá os seguintes serviços:

Emissão de primeiro laudo técnico
Emissão, renovação e substituição de laudo técnico 
Emissão de laudo técnico vencido
Alteração de contrato social
Alteração de posição tarifária e nomenclatura de produto
Solicitação de enquadramento de produto incentivado
Estudo de Competitividade
Projeto de Viabilidade Econômica
Extensão Fabril
Solicitação de inscrição para indústria incentivada
Consulta sobre lei de incentivos fiscais do ICMS
Paralisação temporária/cancelamento de incentivos

Certificado digital

Para utilizar o protocolo virtual é necessário certificado digital, a exemplo dos procedimentos de acesso a outros sistemas do Governo como o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) e o Sistema de Gestão Eletrônica de Documentos (Siged), além dos serviços on-line disponíveis na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

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