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Projeto que define novas cotas para ingresso na UEA é encaminhado à Aleam

Projeto que define novas cotas para ingresso na UEA é encaminhado à Aleam
Projeto que define novas cotas para ingresso na UEA é encaminhado à Aleam

Manaus/AM - O governador Wilson Lima encaminhou à Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) o Projeto de Lei que visa ajustar a distribuição de vagas nos concursos vestibulares da Universidade do Estado do Amazonas (UEA).

Essa iniciativa surge em resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucional a política de cotas da instituição.

O Projeto de Lei, protocolado no sistema da Aleam nod dia 25, estabelece que 40% das vagas serão destinadas ao ingresso via vestibular e 60% através do Sistema de Ingresso Seriado (SIS).

A PL foi elaborada por grupo de trabalhadores composto por servidores da UEA, Casa Civil, Secretaria de Governo, Procuradoria Geral do Estados e deputados estaduais. 

Principais medidas propostas pelo projeto

Vestibular: 40% das vagas.

Concorrência geral: 50% das vagas do vestibular.

Estudantes de escola pública (35%);
Estudantes de qualquer escola (25%);
Portadores de diploma (5%);
Pessoas com deficiência (20%);
Pessoas pretas (5%);
Pessoas indígenas (10%).

Concorrência por reserva de vagas: 50% das vagas do vestibular.

Estudantes de escola pública do Amazonas (20%);
Estudantes de qualquer escola do Amazonas (15%);
Pessoas com deficiência do Amazonas (20%);
Pessoas pretas do Amazonas (5%);
Pessoas indígenas do Amazonas (10%);
Estudantes do interior do Amazonas (30%).

Sistema de ingresso seriado (SIS): 60% das vagas.

Concorrência geral: 50% das vagas do SIS.

Estudantes de escola pública (40%);
Estudantes de qualquer escola (25%);
Pessoas com deficiência (20%);
Pessoas pretas (5%);
Pessoas indígenas (10%).

Concorrência por reserva de vagas: 50% das vagas do SIS.

Estudantes de escola pública do Amazonas (40%);
Estudantes de qualquer escola do Amazonas (25%);
Pessoas com deficiência do Amazonas (20%);
Pessoas pretas do Amazonas (5%);
Pessoas indígenas do Amazonas (10%);
Estudantes do interior do Amazonas (30%).

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