O Município de Coari atendeu à recomendação do Ministério Público Federal no Amazonas e mudou o nome do aeródromo da cidade para Aeroporto Municipal de Coari. O MPF/AM recomendou, em fevereiro desse ano, que o Município de Coari alterasse a denominação Aeroporto Eduardo Braga, retirando todas as referências, inclusive nos sinais de identificação como fachada, placas e painéis.
Em ofício enviado pelo Prefeitura de Coari no mês de junho, fica comprovado que a mudança no nome do aeroporto foi realizada. O MPF/AM contou com a colaboração do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM), que, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Coari, enviou fotos que atestam a mudança no nome do aeroporto e, portanto, o acolhimento da recomendação.
Legislação - De acordo com a representação do MPF , o antigo nome do aeroporto fazia alusão ao ex-governador e atual Senador, Eduardo Braga e não estava de acordo com a legislação. A Lei nº 6.454, de 24 de outubro de 1977, prevê, no art. 1º, a proibição, em todo o território nacional, de se atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da Administração indireta.
Há também a Portaria n. 467/GC-5, de 11 de julho de 2001, que estabelece, no art. 1º, que os aeroportos e aeródromos públicos brasileiros terão em geral a denominação das próprias cidades, vilas ou povoados em que se encontrem, declarando-se a posição norte, sul, leste ou oeste, quando houver mais de um na localidade. Já no art. 2º, § 2º, está previsto que não será permitido atribuir nome de pessoa viva a aeroporto e aeródromos públicos.
Novo nome - A Câmara Municipal de Coari informou ao MPF/AM que tramita naquela casa legislativa o Projeto de Lei nº 2/2011, que muda o nome do antigo Aeroporto Eduardo Braga para Danilson Cirino Aires da Silva. O nome é dado em homenagem ao piloto, nascido em Coari, que morreu em um acidente aéreo em fevereiro de 2009.
Em ofício enviado pelo Prefeitura de Coari no mês de junho, fica comprovado que a mudança no nome do aeroporto foi realizada. O MPF/AM contou com a colaboração do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM), que, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Coari, enviou fotos que atestam a mudança no nome do aeroporto e, portanto, o acolhimento da recomendação.
Legislação - De acordo com a representação do MPF , o antigo nome do aeroporto fazia alusão ao ex-governador e atual Senador, Eduardo Braga e não estava de acordo com a legislação. A Lei nº 6.454, de 24 de outubro de 1977, prevê, no art. 1º, a proibição, em todo o território nacional, de se atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da Administração indireta.
Há também a Portaria n. 467/GC-5, de 11 de julho de 2001, que estabelece, no art. 1º, que os aeroportos e aeródromos públicos brasileiros terão em geral a denominação das próprias cidades, vilas ou povoados em que se encontrem, declarando-se a posição norte, sul, leste ou oeste, quando houver mais de um na localidade. Já no art. 2º, § 2º, está previsto que não será permitido atribuir nome de pessoa viva a aeroporto e aeródromos públicos.
Novo nome - A Câmara Municipal de Coari informou ao MPF/AM que tramita naquela casa legislativa o Projeto de Lei nº 2/2011, que muda o nome do antigo Aeroporto Eduardo Braga para Danilson Cirino Aires da Silva. O nome é dado em homenagem ao piloto, nascido em Coari, que morreu em um acidente aéreo em fevereiro de 2009.

