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Prazos processuais voltam a correr a partir desta quinta-feira no Amazonas

Por Portal Do Holanda

20/01/2021 14h10 — em
Manaus


Contagem de prazo obedece norma do TJAM - Foto: Divulgação

Manaus/AM - Nesta quinta-feira, 21 de janeiro, voltam a correr os prazos processuais na área cível, suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro, de acordo com o artigo 220, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, destacado na portaria n.º 2.253/2020 do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

Assinada pelo presidente Domingos Chalub e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de 27 de novembro de 2020, a portaria dispõe sobre o recesso forense e disciplina o funcionamento das unidades administrativas do TJAM durante o período.

Segundo a portaria, ficou estabelecido o recesso judiciário de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021, assegurando o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso por meio do plantão judiciário, nos termos da resolução TJAM n.º 07/2016.

Já o artigo 2.º trata da suspensão dos prazos processuais e da publicação de acórdãos, sentenças e decisões durante o recesso, e também da intimação de partes, advogados e Ministério Público, na Primeira e na Segunda Instâncias, exceto em relação às medidas consideradas urgentes. Na sequência, a portaria trata da suspensão dos prazos prevista no CPC.

De 7 a 20 de janeiro o expediente forense interno funcionará normalmente, de forma remota, segundo a Portaria n.º 02/2021 do TJAM, mantendo-se a suspensão dos prazos, audiências e sessões, com o exercício, por magistrados e servidores, de suas atribuições regulares, ressalvadas férias individuais e feriados.

Contudo, o disposto no CPC não se aplica à área criminal, cuja contagem segue o previsto no Código de Processo Penal (CPP).

Em caso de dúvida, as partes e os advogados podem verificar os prazos em consulta a cada processo nos sistemas, pois ambos são certificados pelas Secretarias após a publicação dos atos e decisões no Diário da Justiça Eletrônico


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