Manaus/AM - Um pesquisador em ciências da computação e informática foi demitido por justa causa por registrar o ponto on-line durante atividades externas em Manaus. A empresa Sidia alegou que ele estava burlando o controle da jornada.
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) anulou a justa causa e condenou a empresa a pagar as verbas rescisórias ao funcionário. O colegiado entendeu que não houve proporcionalidade entre a falta cometida e a penalidade aplicada.
A empresa implementou, em janeiro de 2022, uma ferramenta que possibilitava o registro de jornada de trabalho através de aplicativo instalado no celular. O funcionário afirmava que fazia o registro da jornada pelo aplicativo quando estava em visita a clientes, situação que seria ajustada verbalmente com o supervisor.
A relatora do processo, desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes, observou que a empresa não apresentou prova da política interna tratando sobre infrações e penalidades cabíveis. Além disso, o funcionário não tinha registro de qualquer punição anterior e recebia avaliações positivas de seus superiores.

