Agora é lei. Dentro do prazo de 90 dias entrará em vigor no Amazonas a ‘Lei dos Estacionamentos’. Sancionada na última quarta-feira (14) pelo governador Omar Aziz, a Lei nº 3.675/2011 obriga shopping centers e supermercados a se responsabilizarem por danos materiais e furtos ocorridos nos respectivos estacionamentos.
A nova legislação se estende ainda a todos os estabelecimentos comerciais que dispõem de estacionamentos, sendo ele pago ou não.
De autoria do deputado estadual Marcos Rotta (PMDB), a lei trata sobre segurança, danos materiais, furtos e indenizações correspondentes a veículos nos estacionamentos de estabelecimentos comerciais como shoppings centers, edifícios garagem, estacionamentos rotativos, agências bancárias, concessionárias e permissionárias de serviços públicos – incluindo o aeroporto.
“Com a sanção, vamos oficiar todas as entidades representativas dos setores do comércio, serviço e a todos os estabelecimentos que ofertam o serviço de estacionamento sobre a nova lei”, afirmou Rotta, ao acrescentar que será enquadrado na legislação estadual qualquer empreendimento que ofereça estacionamento, incluindo igrejas e faculdades.
“Quero alertar que, no primeiro dia de vigência, será realizada uma fiscalização rigorosa para exigir o cumprimento da legislação. E não iremos poupar nenhum estabelecimento, vamos cobrar cada ponto da nova lei estadual”, ressaltou Rotta.
Segurança patrimonial
De acordo com legislação estadual, os estabelecimentos comerciais serão obrigados a disponibilizar aos seus clientes segurança patrimonial, que lhes proporcionem as garantias necessárias que visam à coibição de danos físicos e materiais, furtos e roubos de veículos.
Conforme explicou o deputado Marcos Rotta, que também é presidente da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC/Aleam), a confecção a ‘Lei dos Estacionamentos’ é resultado de uma grande demanda de denúncias de roubos dentro dos estacionamentos privados. “Em média, de 20 a 25 reclamações são registradas por mês na Comissão. Para garantir o ressarcimento das pessoas prejudicadas, resolvemos criar um texto que beneficie e garanta os direitos dos consumidores”, disse.
Ainda de acordo com a nova lei, os proprietários dos estabelecimentos comerciais agora são obrigados a prestar assistência médica, jurídica e financeira aos proprietários desses veículos. “Eles serão os responsáveis pela segurança, uma vez que os clientes confiaram o bem material sob a guarda e proteção do estabelecimento”, afirmou Rotta.
Direitos resguardados
Além de garantir a segurança patrimonial, os estabelecimentos também deverão afixar placas informativas sobre a disponibilidade do serviço de estacionamento; tabela de preço visível por todos os clientes, bem como a obrigatoriedade da emissão do comprovante de entrada, de saída e de pagamento pelo serviço.
“Os empreendimentos terão ainda de manter um livro de ocorrências contendo a anotação de acidente ou incidente que envolva o cliente e o causador. Isso porque, quando ocorre algo, as imagens das câmeras de circuito interno nem sempre dão a garantia ao cliente. E agora isso deverá ser registrado”, ressaltou Rotta.
Rotta comentou ainda que a divulgação da velha frase ‘não nos responsabilizamos por danos, furtos ou roubos causados ou praticados por terceiros no interior do mesmo’ também será proibida. “Essa foi a maneira encontrada para resguardar os direitos dos consumidores vítimas de roubos em estacionamentos”, disse.
A lei prega ainda a multa de R$ 1 mil a R$ 50 mil em caso de descumprimento da lei. A fiscalização da legislação ficará a cargo do Procon/AM.

