O juiz Antônio Itamar de Souza Gonzaga, do Juizado Especial da Fazenda Pública afastou pedido do Município de Manaus para se isentar da responsabilidade pelos prejuízos causados a um carro que foi danificado após o motorista passar por uma rua esburacada em Manaus. A sentença foi confirmada pelos seus próprios fundamentos em acórdão da 4ª Turma Recursal do Amazonas. Foi Relator do julgamento o juiz Francisco Soares de Souza. Leia mais em Amazonas Direito.

