Leis que exigiam posto de saúde em shopping são inconstitucionais
O Tribunal de Justiça do Amazonas confirmou as medidas cautelares e declarou a inconstitucionalidade material das leis municipais 1.653/2012 e 1.489/2010, e do Decreto Municipal nº 0802/2011, que exigiam a prestação de serviços de saúde aos frequentadores de shopping centers e aos empregados dos lojistas neles instalados. Na lei de 2012 a Câmara Municipal de Manaus apenas alterou a redação de dispositivos da lei anterior.
A decisão foi unânime, conforme voto da relatora, desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado em consonância com o parecer do Ministério Público,m no julgamento das duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade propostas pela Associação Brasileira de Shopping Centers: nº 2012.000671-7 e 4001027-45.2012.
O advogado da associação, Antonio Augusto Saldanha, sustentou no julgamento que as leis impõem uma obrigatoriedade estranha às atividades dos shoppings e que as leis tinham a finalidade de transferir a particulares uma obrigação que cabe ao Estado. Ele argumentou também que a elaboração das normas invadiu competência privativa da União.
Segundo a desembargadora Encarnação Salgado, como as leis visam à defesa e saúde dos consumidores, não há inconstitucionalidade formal, que ocorreria pela inobservância da competência legislativa para sua elaboração. Mas a “norma é materialmente inconstitucional, uma vez que não pode o Poder Público impor à iniciativa privada a obrigação de prestar assistência à saúde, sob pena de violação do princípio da livre iniciativa privada”, afirma em seu voto a relatora.
Na avaliação da desembargadora, as leis violaram este princípio, previsto no artigo 170 da Constituição Federal e no artigo 162 da Constituição Estadual, ao obrigar os shopping centers ou centros comerciais da cidade a criarem posto de saúde emergencial aparelhado para atendimento de seus funcionários e usuários.
Norma
A legislação determinava que os shoppings com até 3 mil metros quadrados disponibilizassem um enfermeiro e um auxiliar de enfermagem. Centros comerciais com área entre 3 mil e 9 mil metros quadrados deveriam ter um enfermeiro e dois auxiliares; os shoppings entre 9 mil e 27 mil metros quadrados de área construída deveriam ter um clínico geral, um enfermeiro e um auxiliar.
A sala para implantação do posto também deveria estar aparelhada com um desfibrilador, aparelho de pressão, aparelho de eletrocardiograma e balão de oxigênio e os profissionais deveriam ficar no posto de saúde durante todo o horário de funcionamento dos shoppings.
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