Manaus/AM – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) proibiu que Amazonas Energia cobre taxa de iluminação interna de um condomínio localizado em Manaus.
Isso porque o estabelecimento não foi notificado com 180 dias de antecedência sobre a mudança de que o município não custearia mais o consumo de energia elétrica nas ruas do condomínio. Confira em TJAM mantém liminar de suspensão de cobrança por iluminação interna em condomínio.
