Manaus/AM - O juiz Francisco Queiroz, da 14ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, determinou que a 123 Milhas emita 32 passagens aéreas para membros de uma mesma família da capital amazonense. A decisão foi tomada na quarta-feira (30).
De acordo com o processo nº. 0584609-62.2023.8.04.0001, as passagens foram adquiridas em julho de 2022 e já estavam pagas. As pessoas se programaram para um evento familiar, com 22 adultos e 10 crianças, que será realizado neste mês de setembro. Os bilhetes deveriam ter sido emitidos pela 123 Milhas até 22 de agosto, mas isso não aconteceu.
"O juiz responsável pela decisão foi capaz de perceber a gravidade da situação e efetivamente produzir a justiça. Nenhuma empresa pode vender o que não pode entregar ao consumidor, assim como não pode receber dinheiro e querer impor ao consumidor outra coisa que não seja a devolução do valor pago com as devidas correções. Nesse caso, a 123 Milhas queria que os clientes recebessem um voucher ao invés do valor pago, o que também não é devido", informou o advogado Manoel Almeida, representante dos passageiros.
O juiz estabeleceu prazo de 48 horas para que a 123 Milhas realize a emissão das passagens e aplicou multa no valor de R$ 20 mil caso haja descumprimento.

