O juiz da Comarca de Jutaí, Fábio Lopes Alfaia, determinou o afastamento cautelar do prefeito Municipal ddo município, Asclepíades Costa de Souza, em duas Acões Civis Públicas de Improbidade Administrativa propostas pelo Ministério Publico do Estado do Amazonas.
São ações sobre desvio de verbas do Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB (Processo n. 1428/2011) e sobre desvio de verbas bloqueadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e que se destinariam ao pagamento do funcionalismo Municipal (Processo n. 1429/2011).
Entendeu o magistrado que a permanência do prefeito em suas funções poderia comprometer o andamento da instrução processual.
São ações sobre desvio de verbas do Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB (Processo n. 1428/2011) e sobre desvio de verbas bloqueadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e que se destinariam ao pagamento do funcionalismo Municipal (Processo n. 1429/2011).
Entendeu o magistrado que a permanência do prefeito em suas funções poderia comprometer o andamento da instrução processual.

