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Homem que espancou suboficial da Marinha até a morte em Manaus é condenado

Homem que espancou suboficial da Marinha até a morte em Manaus é condenado
Homem que espancou suboficial da Marinha até a morte em Manaus é condenado

Manaus/AM - Dineilson Joaquim Ferreira de Oliveira foi condenado a 27 anos de prisão pela morte do suboficial da Marinha Sidnei Fonseca de Jesus, após um acidente de trânsito no dia 5 de outubro de 2020, na Avenida Sucupira, Comunidade Santa Marta, bairro Colônia Terra Nova, zona Norte de Manaus. 

A 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus também julgou a ré do mesmo processo Danielle Lameira da Fonseca que foi absolvida da acusação de homicídio, mas foi condenada pelo crime de lesão corporal, com direito a transação penal. Ela, Dineilson e outro réu, Geovane Correa dos Santos que morreu durante a instrução do processo, foram acusados da morte de Sidnei e de tentativa de homicídio contra a esposa dele, Alexandra Corcoran de Jesus.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o crime aconteceu por volta das 2h quando as vítimas estavam em um veículo no bairro Petrópolis e tiveram o carro atingido por outro, dirigido por Dineilson e onde também se encontrava Danielle. Após a colisão, Dineilson fugiu do local e Sidnei resolveu segui-lo no intuito de cobrar o prejuízo causado pela batida, dando início a uma perseguição.

Por algumas vezes, Sidnei teria atingido propositalmente o carro que dirigia contra o veículo dos acusados, buscando forçar a parada deles. Então, Dineilson telefonou para Geovane pedindo ajuda e combinou um local onde pararia o carro. Outros suspeitos também foram chamados por Geovane para ajudá-lo. 

No local combinado, Dineilson parou o veículo e com a ajuda de Giovane e dos amigos, espancaram Sidnei até a morte e agrediram a esposa dele, Alexandra Corcoran de Jesus que teve os pertences roubados. 

Após os debates, o Conselho de Sentença votou pela condenação de Dineilson Joaquim nas penas do crime previsto no art.121, parágrafo 2º, incisos II e IV, do Código Penal, e de Danielle Lameira Fonseca nas penas do delito capitulado no art. 129, caput, também da Lei Substantiva Penal. Dineilson foi absolvido da acusação de roubo majorado (art. 157, parágrafo 2.º, inciso II, do CP) e de lesão corporal de natureza leve. Danielle foi absolvida das acusações de homicídio qualificado e roubo majorado. Dineilson foi condenado à pena de 27 anos de prisão, em regime inicial fechado, e também a pagar uma indenização por danos morais à família da vítima no valor de R$ 80 mil. Das sentenças, ainda cabe apelação.

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