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GREVE DOS CORREIOS: o que fazer para não pagar multas e juros por atraso das faturas

 

O Procon orienta os consumidores sobre como agir para não serem prejudicados com a greve dos Correios, que teve início na quarta-feira (14), em todo o País.
 
De acordo com a coordenador do Procon José Luiz Pontim, o atraso ao receber o boleto não isenta o consumidor do compromisso de pagamento da dívida. No entanto, proíbe a cobrança de encargos e multas moratórias gerados pelo atraso na entrega. “É importante que o consumidor busque na empresa, uma forma opcional de pagamento, por meio da internet ou depósito identificado”, afirma.
 
Para Patricia Petrilli, supervisora de serviços essenciais do Procon-SP, diz que os clientes que se sentirem lesados devem procurar os órgãos de defesa, mas que não é recomendável ficar esperando as contas chegarem, porque elas podem nunca chegar.
 
- O consumidor não pode ser onerado [pela greve dos Correios] porque é uma situação que não depende dos consumidores. A gente orienta que se o consumidor já sabe qual é a data de vencimento, ele se antecipe e procure outra forma de efetuar o pagamento para não ter problema. Ele tem que tentar conversar, ir até a loja ou ao banco.
 
Ela diz que as empresas que enviam as cobranças por correspondência postal são obrigadas a oferecer outra forma de pagamento que seja viável ao consumidor, seja ela um boleto pela internet, por fax, por depósito bancário, entre outras. As credoras devem, inclusive, divulgar amplamente as alternativas disponíveis.

 

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