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Empresa de monitoramento vai indenizar comércio por falha em alarmes em Manaus

Empresa de monitoramento vai indenizar comércio por falha em alarmes em Manaus
Empresa de monitoramento vai indenizar comércio por falha em alarmes em Manaus

Manaus/AM - Uma empresa de serviços de monitoramento de imóveis foi condenada a pagar uma indenização por danos materiais no valor de R$27.000,68, após o alarme de um comércio contratante do serviço não funcionar durante duas invasões, em Manaus. 

De acordo com o TJAM, as invasões ocorreram no período de duas horas de um mesmo dia e o alarme de segurança instalado pela empresa não acionou. De acordo com os autos, embora a ré alegue que não houve falha em seus serviços – pois, teria deslocado funcionário para verificar a invasão do local – observa-se que este fora ativado somente às 6h do dia 2 de abril deste ano. 

As imagens das câmeras de segurança do local, entretanto, indicam que houve a incursão de um criminoso, no local, por duas vezes – às 5h30 e 7h30 –, sem o disparo imediato do alarme (na primeira incursão) e sem disparo de alarme na segunda incursão.

Após arrombar a porta de entrada do estabelecimento, o criminoso furtou bens da requerente como: dois notebook (avaliados, os dois, em mais de 15 mil reais); um aparelho de TV de 43 polegadas (avaliado em mais de 2 mil reais); perfumes (avaliados em aproximadamente 500 reais); uma mochila (avaliada em aproximadamente 8 mil reais) e outros itens.

"O acionamento do alarme, no momento oportuno, permitiria que a parte requerente entrasse em contato com a autoridade policial, e ainda serviria como forma de afastar o invasor. Contudo, o sistema de alarme não funcionou, por duas vezes, demonstrando a falha do serviço. O dano material resta demonstrado, conforme boletim de ocorrência de fls. 38-40 e comprovantes de fls. 57-58 e 58-68, fazendo jus, a empresa requerente , ao ressarcimento de R$ 27.000,68”, relata o juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, em sua sentença.

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