Manaus/AM - Uma empresa de serviços de monitoramento de imóveis foi condenada a pagar uma indenização por danos materiais no valor de R$27.000,68, após o alarme de um comércio contratante do serviço não funcionar durante duas invasões, em Manaus.
De acordo com o TJAM, as invasões ocorreram no período de duas horas de um mesmo dia e o alarme de segurança instalado pela empresa não acionou. De acordo com os autos, embora a ré alegue que não houve falha em seus serviços – pois, teria deslocado funcionário para verificar a invasão do local – observa-se que este fora ativado somente às 6h do dia 2 de abril deste ano.
As imagens das câmeras de segurança do local, entretanto, indicam que houve a incursão de um criminoso, no local, por duas vezes – às 5h30 e 7h30 –, sem o disparo imediato do alarme (na primeira incursão) e sem disparo de alarme na segunda incursão.
Após arrombar a porta de entrada do estabelecimento, o criminoso furtou bens da requerente como: dois notebook (avaliados, os dois, em mais de 15 mil reais); um aparelho de TV de 43 polegadas (avaliado em mais de 2 mil reais); perfumes (avaliados em aproximadamente 500 reais); uma mochila (avaliada em aproximadamente 8 mil reais) e outros itens.
"O acionamento do alarme, no momento oportuno, permitiria que a parte requerente entrasse em contato com a autoridade policial, e ainda serviria como forma de afastar o invasor. Contudo, o sistema de alarme não funcionou, por duas vezes, demonstrando a falha do serviço. O dano material resta demonstrado, conforme boletim de ocorrência de fls. 38-40 e comprovantes de fls. 57-58 e 58-68, fazendo jus, a empresa requerente , ao ressarcimento de R$ 27.000,68”, relata o juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, em sua sentença.



