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Em Manaus, mulher processa ex-esposo por danos morais após descobrir traição de 3 anos

Por Portal Do Holanda

18/08/2017 21h10 — em
Amazonas



O juiz titular do 8º Juizado Especial Cível (8º JEC), Marcelo da Costa Vieira, negou pedido solicitado por uma mulher que foi traída pelo marido e ingressou com um processo judicial pedindo  indenização por danos morais.

Na decisão, o magistrado reconheceu o desvio de comportamento do réu e o evento danoso que causou família, mas de acordo com jurisprudência, entendeu que a infidelidade conjugal somente pode causar danos morais a serem pagos pelo traidor se for feita “com o propósito inequívoco de causar vexame e vergonha  ao traído, não bastando sua mera ocorrência”.

Conforme os autos do processo, a mulher era casada com o réu desde 2006 e descobriu as relações extraconjugais em 2013, tendo incluído nos autos documentos de suposta ajuda financeira para uma mulher, os quais indicariam o relacionamento (extraconjugal) há mais de três anos, o que motivou o divórcio e o requerimento de indenização  por danos morais.

Em sua decisão, o juiz Marcelo da Costa Vieira salienta que, no caso dos autos, “basta uma análise dos e-mails por ela (a ex-esposa) obtidos e inequivocamente remetidos pelo ex-esposo para o filho para se concluir que, de fato, ele faltava com o seu dever conjugal de fidelidade para com a esposa, ainda que não se possa precisar com quem seriam tais relacionamentos ou mesmo a seriedade e regularidade com que existiam”.

Entretanto, lembrando, como jurisprudência o acórdão de relatoria do magistrado Lecir Manoel da Luz julgado em 16 de novembro de 2011 pela 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o juiz lembrou que “a traição, ou seja, o descumprimento de dever marital de fidelidade, embora traga dor, sofrimento, desapontamento, angústia e profunda tristeza ao cônjuge traído […] eis que tal fato não demonstra acontecimento extraordinário a evidenciar flagrante violação aos direitos de personalidade”, apontou o juiz Marcelo da Costa Vieira.


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ASSUNTOS: Manaus, processo, traição, Amazonas

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