Manaus/AM - A Justiça do Amazonas condenou um homem denunciado em 2015, pela concessionária Amazonas Energia, de desviar energia elétrica para realizar a lavagem de veículos e manter uma lanchonete, tipo quiosque, localizada em uma área de invasão próxima do igarapé da avenida Manaus 2000, no Distrito Industrial.
Durante a inspeção na época, foi detectado no local ligação direta na rede de energia elétrica de baixa tensão, com cabos estendidos ao longo da avenida em uma área próxima à margem do igarapé. A referida ligação direta estava sendo utilizada para alimentar 16 lâmpadas e 5 aspiradores de pó nos postos de lavagem de carros, bem como um freezer de 300 litros, uma televisão de 32 polegadas e uma fritadeira no lanche dos denunciados.
O homem foi condenado a um ano de prisão e 10 dias-multa, cada dia de multa corresponde ao valor unitário de um trigésimo do salário mínimo nacional vigente à época do fato criminoso, devendo ser corrigida monetariamente da data da infração penal, até o efetivo recolhimento. O homem poderá cumprir a pena no regime semiaberto.



