Em resposta a matéria publicada por este respeitado veiculo de comunicação, datada de 12/03/12, intitulada "Trinta Prefeitos e Ex-prefeitos barrados pela lei do ficha limpa no Amazonas", a assessoria jurídica do Sr. Tabira Ramos, prefeito do Município de Juruá, vem a informar que a inclusão do nome do referido gestor na lista divulgada por este portal foi feita de forma errônea.
Isso porque, de acordo com as informações constantes no próprio endereço do TCE/AM na internet, o referido gestor nao possui NENHUMA prestação de contas desaprovada por aquela Egrégia Corte de Contas. Visando dirimir quaisquer possíveis duvidas, informa-se que o Sr. Tabira Ramos, na qualidade de ordenador de despesas e Chefe do Poder Executivo do Município de Juruá, possui as Prestações de Contas dos exercícios de 2001, 2002, 2003 e 2004 aprovadas tanto pelo TCE/AM quanto pela Câmara Municipal. Já em relação ás Contas dos exercícios de 2009 e 2010, estas ainda nao tiveram o mérito apreciado pela Corte de Contas, aguardando, ainda, julgamento pelo Egrégio Tribunal Pleno.
Dessa forma, resta claro que o Sr. Tabira Ramos, prefeito municipal de Jurua, nao possui qualquer restrição perante a Corte de Contas Estadual, estando na plenitude de seus direitos políticos, nao havendo, portanto, qualquer fato impeditivo para que o referido gestor publico concorra ao pleito
eleitoral de 2012.
Bruno Vieira da Rocha Barbirato
OAB/AM 6.975

