Manaus/AM - O desembargador João de Jesus Abdala, entendeu que houve provas incontestáveis de cobrança indevida ao consumidor que entrou com apelação, e que o valor pago deve ser devolvido em dobro.
No ano de 2013, a companhia de aguas de Manaus procedeu à instalação de 02 (dois) hidrômetros independentes na residência do autor. Dessa forma, o relator dispôs que “a restituição deverá ocorrer na forma dobrada, uma vez que a cobrança indevida realizada não se caracteriza como engano justificável, para os fins do artigo 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor”.
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