A empresa Mercantil Nova Era Ltda. foi condenada por danos materiais e morais em ação onde o autor demonstrou que seu carro estava no estacionamento do supermercado quando sofreu danos.
O relator Ari Jorge Moutinho da Costa invocou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor ao determinar que “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes”.
Saiba mais sobre o caso em Amazonas Direiro (Clique Aqui).
