"Veio a MP dos tabglets e estabeleceu que a fábrica que produzir fora de Manaus pagará somente 3% de IPI e ZERO de PIS/COFINS. Ou seja, 3%. Portanto, menos 0,65% do que quem produzir na Zona Franca de Manaus.
Nós que tínhamos vantagem de 20,25% passamos a ter a desvantagem de 0,65%.
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