Um cliente entrou com ação para revisar o valor dos juros cobrados no financiamento de um veículo.
A ação revisional de contrato firmou que o veículo fora avaliado em R$ 33 mil e que o financiou em 48 parcelas de R $ 1.115,00, com total que findou em valores aproximados de R$ 60 mil.
Ao constatar a abusividade da taxa de juros, o Juiz Rosselberto Himenes, determinou a restituição em dobro da tarifa de avaliação do bem por ter sido cobrada indevidamente do consumidor.
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